segunda-feira, 15 de abril de 2013

Naming Rights - Cervejarias podem?

                Antes de começar a falar se é permitido ou não utilizar os direitos sobre o nome (naming rights), de uma arena com uma marca de cerveja, tabaco, herbicidas ou remédios, como foi proposto pelo professor Márcio Andraus, vamos entender o que é “naming rights”.

Credicard Hall

                Naming rights é uma estratégia de marketing em que uma grande empresa coloca seu nome em novas arenas, casas de show ou até mesmo teatros, por um longo tempo de contrato. Aqui no Brasil ainda não é muito utilizado no futebol, como é em cinemas ou teatro como é o caso do Teatro Bradesco ou o Credicard Hall.


Gillette Stadium
                Nos Estados Unidos e na Europa é muito comum esse meio de estratégia de marketing, a Gillette fez isso em 2002, colocou o nome de Gillette Stadium no estádio dos clubes norte-americanos New England Revolution e New Engrand Patriot. Além da Gillette, várias outras empresas tiveram seus nomes colocados em arenas, os casos mais famosos são o do Philips Stadiun do PSV na Holanda, do Emirates Stadium do Arsenal na Inglaterra, do Allianz Arena do Bayern de Munique na Alemanha e das arenas mais bem pagas, Barclays Center do New Jersey Nets e do Citi Field do New York Mets, ambos nos Estados Unidos, no valor de 400 milhões de dólares por 20 anos de contrato.


                Com todo o mundo voltado para o Brasil por causa da Copa do Mundo de 2014 e das Olímpiadas de 2016, e com os novos estádios sendo construídos ou reformados, é muito previsível que muitas empresas pretenderiam utilizar o naming rights como forma de estratégia de marketing. A Cervejaria Petrópolis saiu na frente e colocou o nome Itaipava no baiano Fonte Nova, e pretende comprar os direitos sobre o nome do Mineirão, Castelão, Arena Pernambuco e Itaquerão.

Lei 9294/96

               A Lei 9294 de 15 de julho de 1996, “dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.”

Essa lei foi criada para tentar impedir o consumo excessivo das “drogas legais” no Brasil, como cigarros, cerveja ou remédios, restringindo por exemplo qualquer forma de propagando de cigarros, exceto em locais de venda(com algumas restrições) ou de comercial em rádio e televisão de cerveja antes das nove horas da noite e depois das seis da manhã.

Segundo o art. 5º pode fazer propaganda em qualquer horário se não tiver ligação com à programação das emissoras de rádio e televisão desde que apenas com a marca ou slogan do produto, sem a recomendação de seu consumo. Com isso imagina-se que não há restrição alguma para fazer propagandas de cerveja em estádios de futebol, porém no §1º do artigo citado, diz que não pode fazer propaganda estática de bebidas alcoólicas em estádios, veículos de competição e locais similares. 

Portanto...

Itaipava Arena Fonte Nova
No meu entendimento, não pode fazer propaganda de cerveja em estádios, mas será que colocar o nome no estádio de Itaipava é permitido? Sendo apenas um nome, é um bairro da cidade fluminense de Petrópolis, tem problema? Mas é muito visível que se trata da marca de cerveja Itaipava, até a fonte é a mesma. Portanto, não vejo como legal o estádio baiano ter o nome de Itaipava Fonte Nova, ou se vier a acontecer, o Itaquerão chamar Arena Brahma por exemplo. 

Se então for ilegal utilizar o nome de uma cervejaria em um estádio, por que isso acontece? Seria o dinheiro que está envolvido nesse tipo de marketing? Ou simplesmente esqueceram dessa lei?

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